CRIANÇA COM HIPERATIVIDADE TEM DIREITO A ATIVIDADES ESCOLARES DIFERENCIADAS
Crianças com Hiperatividade, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Déficit de Atenção, Autistas , Síndrome de Asperger, Depressão, Fratura de membro superior ou inferior, Síndrome de Down, Dislexia, dentre inúmeras outras alterações de saúde têm o direito de contar com condições especiais de atividades escolares segundo a Deliberação N.59/2006 e a Indicação de N.60/2006 do Conselho Estadual do Estado de São Paulo.
O texto da Deliberação N.59/2006, bem como o da Indicação N.60/2006, diz que existindo alterações no estado de saúde do aluno de ordem congênita ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas por doença ou acidente de qualquer origem deve contar com condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação.
Segundo a Indicação N.60/2006 é dever da escola “oferecer ao discente carente de saúde, que tem real dificuldade de cumprir as atividades escolares normais, a possibilidade de prosseguir nos estudos mediante condições especiais”
Mas para isso os pais deverão solicitar da escola o tratamento diferenciado e especial mediante atestado comprobatório emitido pelo médico responsável pelo tratamento.
Portanto, um alerta aos pais paulistas: comunique a escola a respeito da necessidade de seu (sua) filho (a) e depois cobrem dela um atendimento diferenciado antes que o final do ano chegue e com ele a retenção.
Abaixo os links:
Tags: CEE, Deliberação N.59/2006, hiperatividade, Indicação N.60/2006
Esse post traz uma reflexão interessante sobre o TDAH e a nova Lei de Inclusão: http://www.tudosobretdah.com.br/tdah-e-a-lei-de-inclusao/
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