Mato Grosso: Estado e município devem disponibilizar fonoaudiólogo para crianças

Fonte: Só Notícias com assessoria

O Ministério Público Estadual obteve decisão liminar que obriga o município de Cotriguaçu e o Estado a disponibilizarem, de forma imediata, tratamento médico especializado – com prioridade ao agendamento de consulta médica com especialista em fonoaudiologia – a 21 crianças e adolescentes, em sua maioria, portadoras de necessidades especiais, atendidas pela Associação Pestalozzi do município.
A decisão obriga ainda, o fornecimento de medicamentos e exames que eventualmente se fizerem necessário, além da realização de consultas em hospital da rede pública de saúde (SUS) e, na falta de vagas, em unidade hospitalar particular, vinculado ou não ao SUS, no município de Cuiabá ou em outra localidade – dentro ou fora do Estado. Em caso de descumprimento, o município e o Estado pagarão multa diária de R$ 1 mil para cada violação.

Conforme a ação de autoria do promotor de Justiça substituto de Cotriguaçu Idail de Toni Filho, a associação não tem condições financeiras para atender todas as necessidades dos menores. “Essas crianças e adolescentes dependem do acompanhamento e tratamento médico especializado para recuperarem sua saúde e manter uma vida sadia”, relata o promotor.

Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Promotoria de Justiça, o secretário municipal de saúde e saneamento de Cotriguaçu Agostinho Beslapez Filho informou que a Prefeitura Municipal não tem recursos suficientes para pleitear um profissional de fonoaudiologia e cedê-lo à Pestalozzi.

Na decisão, o juiz Márcio Rogério Martins frisa que “o direito à saúde, inclui a obrigação de o Poder Público custear todos os meios indispensáveis ao tratamento de portadores de necessidades especiais, notadamente quando há demonstração da hipossuficiência dessas pessoas, entendimento este que decorre do dever Estatal à prestação da saúde de forma universal e igualitariamente”.

O juiz entendeu ainda que o posicionamento do município ao negar a concessão de profissional em fonoaudiologia à Associação, “não só absteve-se a observância aos ditames constitucionais e legais que regem a matéria, como agiu com descaso com o assunto, criança e adolescente, sendo ainda portadores de necessidades especiais”.